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Projeto de Lei obriga premiação em dinheiro para vencedores de corridas rua em Feira de Santana

Redação Bahiarun, 17 de outubro de 2024

Foto: Paulo Tavares / Agência Brasília

Na manhã da última terça-feira (15/10/2024), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 163/23, de autoria do vereador Flavio Arruda (Galeguinho SPA – UB).

A proposta prevê a distribuição de premiação em dinheiro para atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e eventos semelhantes realizados no município, quando a inscrição dos participantes envolver pagamento.

O projeto destina 10% do valor arrecadado com as inscrições para premiar os atletas nas categorias geral e por faixa etária. A iniciativa busca corrigir uma lacuna existente nos eventos da cidade.

“Não existia lei nenhuma que viesse, de fato, viabilizar os direitos, que é o correto para essas pessoas que correm profissionalmente”, explicou o parlamentar.

Ele também destacou a situação injusta em que organizadores de fora da cidade promoviam grandes eventos com milhares de inscritos, sem oferecer uma premiação adequada.

As corridas de rua, maratonas e congêneres, competições do atletismo tem acontecido com muita frequência em Feira de Santana e, cada vez mais, aumentam o número de adeptos, a partir deste projeto de lei poderão passar a ter como obrigatório o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores.

De acordo com o projeto, a premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária (masculino e feminino), deverá obedecer um critério de quantidade de atletas participantes.

Assim sendo, em eventos com até 1.000 pessoas, serão premiados os cinco mais bem colocados na classificação geral (masculino e feminino), e o primeiro colocado por faixa etária (masculino e feminino).

Se o evento contar com mais de 1.000 (mil) competidores, além dos cinco primeiros colocados na categoria geral (masculino e feminino), também serão contemplados os três primeiros da categoria por faixa etária (masculino e feminino).

A medida estabelece ainda a obrigatoriedade das premiações serem divididas proporcionalmente, sendo destinados os percentuais de 70% (setenta por cento) para a categoria geral (masculina e feminina) e 30% (trinta por cento) para atender a modalidade por faixa etária (masculina e feminina).

No entanto, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 2º, os atletas premiados na categoria geral serão automaticamente excluídos da premiação na categoria por faixa etária.

A matéria ainda vai passar por segunda votação, sendo projeto submetido à segunda discussão e votação na Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito Colbert Filho, passando a vigorar em todos os eventos esportivos pagos realizados na cidade.


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