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CBAt comunica suspensão de maratonista baiana por uso de substâncias proibidas

Redação Bahiarun, 23 de outubro de 2014

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A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) comunicou, através de uma nota oficial do CONAD (Comissão Nacional Antidopagem), divulgada em seu site no último dia 21 de outubro (terça-feira), que a maratonista baiana Guza Rezê de Aquino Silva foi suspensa por uso de substancias proibidas “Prednisona, Prednislolona e Metabólito (Glucorticosteroides S9) e Gestrinona (Anabólico Esteróide - S1)”.

A coleta aconteceu no dia 24 de agosto, aqui em  Salvador, quando a atleta foi submetida ao exame antidoping depois do resultado obtido com a quarta colocação na 2ª Maratona Caixa da Bahia. O exame é rotina para as atletas mais bem classificadas nas provas nacionais oficiais do Ranking CAIXA CBAt de Corredores de 2014.

De acordo com o que foi divulgado,  atleta foi comunicada pela CBAt no início de outubro sobre o resultado analítico adverso na amostra “A” de sua urina, não tendo apresentado suas justificativas no prazo determinado pelas regras da WADA/IAAF, e igualmente não requereu o exame da amostra “B” de sua urina.

Em função desses fatos, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo a atleta provisoriamente a partir de 20 de outubro de 2014, sendo o caso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo, ainda em conformidade com as regras da IAAF.

Abaixo segue na íntegra o comunicado oficial da entidade

21|10|2014 - 13:44 | Da CBAt

São Paulo - A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 02 de outubro de 2014, que identificou na amostra de urina "A" da atleta GUZA REZÊ DE AQUINO SILVA (BA), coletada no dia 24 de agosto de 2014, na cidade de Salvador (BA), durante a prova "Maratona Caixa da Bahia", a presença das substâncias proibidas "Prednisona, Prednislolona e Metabólito (Glucorticosteroides S9) e Gestrinona (Anabólico Esteróide - S1)".

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela CBAt em 07 de outubro de 2014 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima, não tendo apresentado suas justificativas no prazo determinado pelas Regras da IAAF/WADA, e igualmente não requereu o exame da amostra "B" de sua urina. Em função desses fatos, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo a atleta provisoriamente a partir de 20 de outubro de 2014, sendo o caso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo, ainda em conformidade com as Regras da IAAF.

São Paulo, 21 de outubro de 2014.

Martinho Nobre dos Santos,
Superintendente Técnico da CBAt


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